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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3605

Nº 3605/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 210.340.103,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 210.340.103,86 (Duzentos e Dez Milhões, Trezentos e Quarenta Mil, Cento e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978339 - SEDUC 01500000001 319011 52.080.716,29 161011212212978339 - SEDUC 01500000001 319016 6.722.645,87 161011236115098904 - SEDUC 01500000001 319011 19.117.183,14 161011236115098904 - SEDUC 01500000001 319013 4.827.902,63 161011236115098904 - SEDUC 01500000001 319113 18.150.862,29 161011236215098906 - SEDUC 01500000001 319004 11.647.983,84 161011236215098906 - SEDUC 01500000001 319011 76.857.669,03 161011236215098906 - SEDUC 01500000001 319013 9.320.379,71 161011236215098906 - SEDUC 01500000001 319113 8.142.722,20 251010333112978311 - PGE 01500000001 339046 100.000,00 572012884600009010 - EMATER 01501000061 319091 8.198,86 652012412212978339 - FUNTELPA 01500000001 319011 120.600,00 901011030215078289 - FES 01500100203 449052 3.243.240,00 TOTAL 210.340.103,86

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 251010312815088887 - PGE 01500000001 339039 100.000,00 572012060614918712 - EMATER 01501000061 449052 8.198,86 652012412212978338 - FUNTELPA 01500000001 339039 120.600,00 901012884600009023 - FES 01500100203 319196 3.243.240,00 991019999999999008 - RESERVA 01500000001 999999 206.868.065,00 TOTAL 210.340.103,86

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 35.655, de 21 de dezembro de 2023.

DOE Nº 35.657, DE 22/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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