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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3604

Nº 3604/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 109.654.275,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 109.654.275,18 (Cento e Nove Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil, Duzentos e Setenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011339215038421 - SECULT 01502000000 335041 154.300,00 161011233112978311 - SEDUC 01543000073 339046 2.688.012,93 161011236115098904 - SEDUC 01502000000 339040 432.000,00 161011236215098906 - SEDUC 01502000000 339040 648.000,00 291012678214867432 - SETRAN 01502000000 449051 35.000.000,00 462021339215038841 - FCP 01502000000 339039 835.000,00 691012369514988383 - SETUR 01502000000 339039 856.000,00 842020927200019026 - 01801211154 319003 27.490.000,00 FINANPREV 842020927200019027 - 01801211154 319001 7.060.000,00 FINANPREV 842020927200019050 - 01801212158 319001 3.117.120,00 FINANPREV 842020927200019056 - 01801213154 319001 7.244.766,57 FINANPREV 842020927200019056 - 01801213158 319001 13.570.000,00 FINANPREV 842020927200019066 - 01801215154 319001 1.043.957,75 FINANPREV 951012645114897647 - NGTM 01502000000 449051 9.515.117,93 TOTAL 109.654.275,18

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.653, DE 20/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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