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Decreto Estadual do Pará nº 3603

Nº 3603/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 100.201.006,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 100.201.006,55 (Cem Milhões, Duzentos e Um Mil, Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 111050412212978339 - Casa Civil 01500000001 319011 1.150.500,00 151011339215038421 - SECULT 01500000001 339039 784.117,10 161011236115098904 - SEDUC 01540107043 319004 21.504.333,00 161011236115098904 - SEDUC 01540107043 319011 28.005.510,00 161011236115098904 - SEDUC 01540107043 319016 4.674.392,00 161011236115098904 - SEDUC 01540107043 319113 2.489.502,00 161011236315018822 - SEDUC 01540107043 319004 4.908.236,35 161011236315018822 - SEDUC 01540107043 319011 3.254.789,86 161011236315018822 - SEDUC 01540107043 319013 1.146.789,36 161011236615098479 - SEDUC 01540107043 319004 1.326.082,63 161011236615098479 - SEDUC 01540107043 319011 7.783.578,87 161011236615098479 - SEDUC 01540107043 319113 1.443.424,40 291012678214867429 - SETRAN 61500000001 449051 80.522,72 291012678214867505 - SETRAN 61500000001 449052 2.870,74 842020927200019066 - 01801215158 319001 1.300.000,00 FINANPREV 901011012212978338 - FES 01500100203 339040 257.453,15 951012645114897647 - NGTM 01754000031 449051 20.078.904,37 971010333112978312 - SEAP 01500000001 339049 10.000,00 TOTAL 100.201.006,55

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 111050403215088254 - Casa Civil 01500000001 339014 3.000,00 111050403215088254 - Casa Civil 01500000001 339033 2.700,00 111050403215088254 - Casa Civil 01500000001 339039 6.000,00 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339014 124.542,00 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339030 6.000,00 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339033 8.000,00 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339036 29.000,00 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339037 11.458,00 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339039 411.000,00 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339040 2.500,00 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339092 13.000,00 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339093 6.300,00 111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339030 22.000,00 111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339033 2.000,00 111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339037 191.000,00 111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339039 205.000,00 111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339040 30.000,00 111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339047 13.000,00 111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339092 10.000,00 111050412212978339 - Casa Civil 01500000001 339036 54.000,00 151011339115037590 - SECULT 01500000001 445041 675.606,67 151011339115037590 - SECULT 01500000001 449039 108.510,43 161011236215098906 - SEDUC 01540107043 319011 76.536.638,47 171010412615088238 - SEFA 01754000031 339040 20.078.904,37 842020927200019060 - 01801214158 319092 1.300.000,00 FINANPREV 901011012115078306 - FES 01500100203 339014 30.880,00 901011012115078306 - FES 01500100203 339033 154.960,36 901011030215078876 - FES 01500100203 339039 71.612,79 911010442215008805 - SEPLAD 01500000001 339030 83.393,46 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339033 10.000,00 TOTAL 100.201.006,55

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 35.653, de 20 de dezembro de 2023. DOE Nº 35.705, DE 06/02/2024.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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