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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3601

Nº 3601/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Especial Militar em favor de OBEDE MOABE DA SILVA MONTEIRO, viúva do ex-militar JOSÉ LEVI DA COSTA MONTEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual; e

Considerando os termos do Processo nº 2021/1188179,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 3.247,50 (três mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), em favor de OBEDE MOABE DA SILVA MONTEIRO, viúva do ex-militar JOSÉ LEVI DA COSTA MONTEIRO, falecido em 14 de maio de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 19 de outubro de 2021.
Art. 2.
A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens de Subtenente PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados: Soldo ........................................................................................ R$ 1.082,50 Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................................... R$ 1.082,50 Gratificação de Habilitação do Policial Militar (40%) ............. R$ 433,00 Gratificação Tempo de Serviço Militar (25%) ......................... R$ 649,50 Provento Mensal ...................................................................... R$ 3.247,50
Parágrafo únicoA Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.813, DE 09/05/2024.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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