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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 36

Nº 36/1958

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Art. 1. Art. 158. Art. 2.
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Art. 1.
- O art. 158 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado, constante da Resolução n° 14 de 14 de agosto de 1957, passa a ter a seguinte redação:
Art. 158.
- A Assembléia Legislativa do Estado terá uma Secretaria constituída em quadro especial, com os seguintes cargos e vencimentos:

1 Diretor de Secretaria........................................ CR$ 16.000,00

1 Chefe de Expediente........................................ 15.000,00

1 Chefe de Taquigrafia........................................ .........15.000,00

6 Taquígrafos ...................................................... .........12.000.00

1 Tesoureiro......................................................... .........10.000,00

1 Assistente de Mesa............................................ .........10.000,00

1 Redator de Debates............................................. ..........7.000,00

3 Revisores............................................................. ..........7.000,00

3 Oficiais Administrativos .................................... ..........7.000,00

1 Arquivista ........................................................... ..........7.000,00

1 Motorista............................................................. . .........7.000,00

4 Escriturários........................................................ ..........6.500,00

1 Protocolista......................................................... .......... 6.000,00

15 Datilógrafos....................................................... ...........6.000,00

1 Arquivista-Auxiliar............................................. ...........4.900,00

Protocolista-Auxiliar.............................................. ...........4.900,00

1 Porteiro................................................................ ...........4.900,00

7 Serventes.............................................................. ...........4.600,00

Art. 2.
Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, em 29 de julho de 1958.
a)MAX NELSON DE PARIJÓS

Presidente

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

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