Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3599
Nº 3599/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 208.986.788,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978339 - SEDUC 01500000001 319113 4.702.942,06 291012678214867429 - SETRAN 01754000030 449051 183.700.079,03 291012678214867429 - SETRAN 61500000001 449052 15.106,37 291012678214867430 - SETRAN 01754000030 449051 20.233.948,26 431051133315048949 - FET/PA 61500000001 339014 2.136,42 552012312212978339 - PRODEPA 01500000001 339036 58.000,00 901011030215077582 - FES 01500100203 449051 274.576,23 TOTAL 208.986.788,37
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867432 - SETRAN 01754000030 449051 178.709.741,92 291012678214867433 - SETRAN 01754000030 449051 1.299.939,07 291012678214867505 - SETRAN 01754000030 449051 23.924.346,30 431051133315048949 - FET/PA 01500000001 339039 2.136,42 552012312615088238 - PRODEPA 01500000001 449035 58.000,00 622011030215078289 - HEMOPA 61500000001 449039 15.106,37 901012884600009045 - FES 01500100203 339047 274.576,23 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319004 131.741,54 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319011 4.557.004,53 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319012 14.195,99 TOTAL 208.986.788,37
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.651, DE 19/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.