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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3599

Nº 3599/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 208.986.788,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 208.986.788,37 (Duzentos e Oito Milhões, Novecentos e Oitenta e Seis Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978339 - SEDUC 01500000001 319113 4.702.942,06 291012678214867429 - SETRAN 01754000030 449051 183.700.079,03 291012678214867429 - SETRAN 61500000001 449052 15.106,37 291012678214867430 - SETRAN 01754000030 449051 20.233.948,26 431051133315048949 - FET/PA 61500000001 339014 2.136,42 552012312212978339 - PRODEPA 01500000001 339036 58.000,00 901011030215077582 - FES 01500100203 449051 274.576,23 TOTAL 208.986.788,37

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867432 - SETRAN 01754000030 449051 178.709.741,92 291012678214867433 - SETRAN 01754000030 449051 1.299.939,07 291012678214867505 - SETRAN 01754000030 449051 23.924.346,30 431051133315048949 - FET/PA 01500000001 339039 2.136,42 552012312615088238 - PRODEPA 01500000001 449035 58.000,00 622011030215078289 - HEMOPA 61500000001 449039 15.106,37 901012884600009045 - FES 01500100203 339047 274.576,23 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319004 131.741,54 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319011 4.557.004,53 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319012 14.195,99 TOTAL 208.986.788,37

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.651, DE 19/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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