Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3596
Nº 3596/2023
Instaura, com fundamento no art. 86 e seguintes da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, Processo Invalidador em face do Decreto Estadual nº 1.511, de 28 de abril de 2021, concessivo de pensão especial a PATRÍCIA FIGUEIREDO VIEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-PM WAGNER MARTINS DE SANTA ROSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando as informações constantes do Processo nº 2019/25996 e os fundamentos do Parecer nº 000516/2026-PGE;
Considerando os indícios de ilegalidade na concessão de pensão especial mediante o Decreto Estadual nº 1.511, de 28 de abril de 2021;
Considerando o poder de autotutela administrativa, nos termos da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, bem como o disposto no art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 142, de 16 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.654, DE 21/12/2023. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.