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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3596

Nº 3596/2023

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Instaura, com fundamento no art. 86 e seguintes da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, Processo Invalidador em face do Decreto Estadual nº 1.511, de 28 de abril de 2021, concessivo de pensão especial a PATRÍCIA FIGUEIREDO VIEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-PM WAGNER MARTINS DE SANTA ROSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando as informações constantes do Processo nº 2019/25996 e os fundamentos do Parecer nº 000516/2026-PGE;

Considerando os indícios de ilegalidade na concessão de pensão especial mediante o Decreto Estadual nº 1.511, de 28 de abril de 2021;

Considerando o poder de autotutela administrativa, nos termos da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, bem como o disposto no art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 142, de 16 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1.
Instaurar, com fundamento no art. 86 e seguintes da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, Processo Invalidador em face do Decreto Estadual nº 1.511, de 28 de abril de 2021, concessivo de pensão especial a PATRÍCIA FIGUEIREDO VIEIRA, na qualidade de cônjuge do exPM WAGNER MARTINS DE SANTA ROSA, falecido em 19 de janeiro de 2018, em decorrência do exercício da atividade policial-militar.
Art. 2.
Determinar ao Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social (IGEPPS) que conduza o processo administrativo de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos da lei.
Art. 3.
Determinar a notificação da beneficiária da pensão especial, na condição de interessada no processo, e da beneficiária da pensão por morte, MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS MARTINS, com fundamento no inciso II do art. 18 da Lei Estadual nº 8.972, de 2020, para acompanhamento do feito, em tudo assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.654, DE 21/12/2023. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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