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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3593

Nº 3593/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 56.771.629,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 56.771.629,18 (Cinquenta e Seis Milhões, Setecentos e Setenta e Um Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Dezoito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 301010312214478460 - Defensoria 01500000001 319113 3.579.282,65 Pública 301010312214478460 - Defensoria 01500000001 339047 1.545.856,53 Pública 301010312214478460 - Defensoria 01500000001 339147 144.000,00 Pública 842020927200019027 - 01801211158 319001 51.262.490,00 FINANPREV 901011030115078874 - FES 01500100203 334141 240.000,00 TOTAL 56.771.629,18

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.649, DE 18/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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