Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3593
Nº 3593/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 56.771.629,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 301010312214478460 - Defensoria 01500000001 319113 3.579.282,65 Pública 301010312214478460 - Defensoria 01500000001 339047 1.545.856,53 Pública 301010312214478460 - Defensoria 01500000001 339147 144.000,00 Pública 842020927200019027 - 01801211158 319001 51.262.490,00 FINANPREV 901011030115078874 - FES 01500100203 334141 240.000,00 TOTAL 56.771.629,18
HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.649, DE 18/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.