Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3591
Nº 3591/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 27.301.044,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781314998796 - SEEL 01500000001 335041 5.000.000,00 161011278515096413 - SEDUC 01500100102 334041 1.578.516,20 362011442215008807 - Fundação 01500000001 339032 1.750.000,00 ParáPaz 362011442215008815 - Fundação 01500000001 339032 250.000,00 ParáPaz 691012369514988791 - SETUR 01500000001 339039 1.155.021,00 842020927200019028 - 01803111190 319001 17.567.507,79 FINANPREV TOTAL 27.301.044,99
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.647, DE 15/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.