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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3591

Nº 3591/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 27.301.044,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.301.044,99 (Vinte e Sete Milhões, Trezentos e Um Mil, Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781314998796 - SEEL 01500000001 335041 5.000.000,00 161011278515096413 - SEDUC 01500100102 334041 1.578.516,20 362011442215008807 - Fundação 01500000001 339032 1.750.000,00 ParáPaz 362011442215008815 - Fundação 01500000001 339032 250.000,00 ParáPaz 691012369514988791 - SETUR 01500000001 339039 1.155.021,00 842020927200019028 - 01803111190 319001 17.567.507,79 FINANPREV TOTAL 27.301.044,99

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.647, DE 15/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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