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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3590

Nº 3590/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 59.653.314,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 59.653.314,78 (Cinquenta e Nove Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Três Mil, Trezentos e Quatorze Reais e Setenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011512115088890 - SEOP 01709000025 449051 369.996,16 111080412212978412 - Auditoria 01500000001 319011 60.000,00 Geral do Estado 542010833112978311 - IASEP 01501000061 339046 80.000,00 572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 423.383,40 592011412212974668 - 01700000060 339030 24.500,00 IMETROPARÁ 592011412615088238 - 01700000060 339040 21.000,00 IMETROPARÁ 592011413115088233 - 01700000060 339139 2.500,00 IMETROPARÁ 592011442215008803 - 01700000060 339033 98.000,00 IMETROPARÁ 742011212212978339 - UEPA 01500100102 319011 2.156.101,45 842020927200019027 - 01801211158 319001 54.038.204,57 FINANPREV 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 2.249.629,20 922012033112978311 - ADEPARÁ 01500000001 339046 130.000,00 TOTAL 59.653.314,78

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897480 - SEOP 01709000025 449051 369.996,16 111080412415088252 - Auditoria 01500000001 339039 60.000,00 Geral do Estado 542010830215088888 - IASEP 01501000061 339092 80.000,00 572012060614918711 - EMATER 01500000001 339039 312.176,40 572012060614918711 - EMATER 01500000001 339147 30.000,00 572012060614918712 - EMATER 01500000001 449052 3.484,00 592011412212978338 - 01700000060 339037 146.000,00 IMETROPARÁ 742011233112978311 - UEPA 01500100102 339046 1.097.876,10 742011233112978312 - UEPA 01500100102 339049 401.895,36 742011236415068870 - UEPA 01500100102 339030 55.761,00 742011236415068870 - UEPA 01500100102 339039 84.179,00 742011236415068870 - UEPA 01500100102 339040 27.983,00 742011236415068870 - UEPA 01500100102 339047 58.858,00 742011257115068471 - UEPA 01500100102 339014 24.125,00 742011257115068471 - UEPA 01500100102 339036 91.267,00 742011257115068471 - UEPA 01500100102 339037 71.031,99 742011257115068471 - UEPA 01500100102 339039 123.666,00 742011257115068473 - UEPA 01500100102 339018 69.459,00 742011257115068473 - UEPA 01500100102 339030 50.000,00 842020927200019026 - 01801211158 319001 23.355.843,57 FINANPREV 842020927200019026 - 01801211158 319003 30.682.361,00 FINANPREV 901011012212978338 - FES 01500100203 339039 2.249.629,20 922012012212978338 - ADEPARÁ 01500000001 339033 100.000,00 922012012212978339 - ADEPARÁ 01500000001 319011 77.723,00 922012012212978339 - ADEPARÁ 01500000001 339036 30.000,00 TOTAL 59.653.314,78

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 35.647, de 15 de dezembro de 2023.

DOE Nº 35.649, DE 18/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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