Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3587
Nº 3587/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 60.291.100,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171022884600009037 - Enc. SEFA 01711000000 339047 1.230.986,04 362011442215008807 - Fundação 01500000001 339032 774.500,00 ParáPaz 362011442215008807 - Fundação 01500000001 339039 1.000.000,00 ParáPaz 362011442215008815 - Fundação 01500000001 339032 203.490,00 ParáPaz 362011442215008817 - Fundação 01500000001 339032 429.000,00 ParáPaz 462021339215038841 - FCP 01500000001 339039 1.510.000,00 842020927200019028 - 01803111190 319001 55.143.124,00 FINANPREV TOTAL 60.291.100,04
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração
*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 35.645, de 14 de dezembro de 2023.
DOE Nº 35.647, DE 15/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.