Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3585
Nº 3585/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 9.701.232,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781214998319 - SEEL 01500000001 339031 264.948,00 161011236515098900 - SEDUC 01500100102 449051 566.771,53 362011442215008807 - Fundação 01500000001 339039 4.454.000,00 ParáPaz 761010812212978408 - SEAC 01500000001 339037 883.102,53 761010842215008818 - SEAC 01500000001 339037 3.532.410,10 TOTAL 9.701.232,16
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.643, DE 13/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.