Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3583
Nº 3583/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.756.801,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZ VALOR A DA DESPESA 041030206114178726 - TJPA-FRC 02759000028 339093 4.756.801,70 TOTAL 4.756.801,70
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.641, DE 12/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.