O Grupo de Trabalho será coordenado pela Casa Civil da Governadoria do Estado e contará com 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:Irepresentantes do Poder Público:
a)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP);
b)Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF);
c)Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);
d)Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ); e
e)Instituto de Terras do Estado do Pará (ITERPA); e
IIrepresentantes da sociedade civil:
a)Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Pará (FETAGRI);
b)Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (FAEPA);
c)Associação dos Criadores do Estado do Pará (ACRIPARÁ);
d)Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA);
e)Associação das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC);
f)Fundação Iniciativa para Comércio Sustentável (IDH);
g)Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy Brasil (TNC);
h)Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (IMAFLORA); e
i)Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
§ 1ºOs membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados à Casa Civil da Governadoria do Estado, pelos titulares dos órgãos e entidades referidos nos incisos do caput deste artigo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto.
§ 2ºPoderão ser convidados para participar das reuniões e atividades do Grupo de Trabalho outros órgãos, entidades ou especialistas com conhecimento específico, quando constar na pauta de reunião tema relacionado às suas áreas de atuação.
§ 3ºOs membros do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, indicados na forma do § 1º deste artigo, serão designados por ato do Governador do Estado.