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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3581

Nº 3581/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 63.478.591,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 63.478.591,20 (Sessenta e Três Milhões, Quatrocentos e Setenta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Um Reais e Vinte Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZ VALOR A DA DESPESA 041030206114178726 - TJPA-FRC 01500000012 339093 537.117,00 071011545114897645 - SEOP 01500000001 449035 6.768.733,00 071011545115087552 - SEOP 01500000001 449035 4.063.623,48 071011751214897480 - SEOP 01500000001 449035 6.167.643,52 121010309114948945 - MP 01500000001 319011 24.955.918,66 171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329022 1.000.000,00 171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 469071 2.000.000,00 171022884500003066 - Enc. SEFA 01500000001 459065 6.000.000,00 291012678214867429 - SETRAN 01500000001 444042 3.262.055,54 362011442215008807 - Fundação 01500000001 339032 5.323.500,00 ParáPaz 652012439215038423 - 01500000001 339039 200.000,00 FUNTELPA 691012369514988793 - SETUR 01500000001 335085 3.200.000,00 TOTAL 63.478.591,20

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.641, DE 12/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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