Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3581
Nº 3581/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 63.478.591,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZ VALOR A DA DESPESA 041030206114178726 - TJPA-FRC 01500000012 339093 537.117,00 071011545114897645 - SEOP 01500000001 449035 6.768.733,00 071011545115087552 - SEOP 01500000001 449035 4.063.623,48 071011751214897480 - SEOP 01500000001 449035 6.167.643,52 121010309114948945 - MP 01500000001 319011 24.955.918,66 171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329022 1.000.000,00 171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 469071 2.000.000,00 171022884500003066 - Enc. SEFA 01500000001 459065 6.000.000,00 291012678214867429 - SETRAN 01500000001 444042 3.262.055,54 362011442215008807 - Fundação 01500000001 339032 5.323.500,00 ParáPaz 652012439215038423 - 01500000001 339039 200.000,00 FUNTELPA 691012369514988793 - SETUR 01500000001 335085 3.200.000,00 TOTAL 63.478.591,20
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.641, DE 12/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.