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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3580

Nº 3580/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.558.863,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.558.863,50 (Dez Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Cinquenta Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 111080433112978418 - Auditoria 01500000001 339049 495,00 Geral do Estado 181011412212978339 - SEJU 01500000001 319011 200.000,00 221011412615088238 - SEPI 01500000001 339040 43.560,00 221011413115088233 - SEPI 01500000001 339139 34.520,00 542010812212978338 - IASEP 01501000061 339033 36.000,00 542010812212978338 - IASEP 01501000061 339037 895.000,00 542010812212978338 - IASEP 01501000061 449052 70.000,00 572012884600009042 - EMATER 01500000001 469092 996.516,00 582012312615088238 - CEASA 01501000061 339140 30.000,00 582012324415058397 - CEASA 01500000001 339039 40.747,10 691012312212978338 - SETUR 01500000001 339033 25.840,00 691012312212978339 - SETUR 01500000001 319011 788.000,00 832010412212978339 - EGPA 01500000001 319011 100.000,00 901011030215078877 - FES 01500100203 335092 4.198.185,40 901011030215078878 - FES 01500100203 335043 1.700.000,00 901011030215078878 - FES 01500100203 339039 1.400.000,00 TOTAL 10.558.863,50

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 111080433112978415 - Auditoria 01500000001 339046 495,00 Geral do Estado 181011412212978338 - SEJU 01500000001 339037 100.000,00 181011412212978338 - SEJU 01500000001 449052 100.000,00 221011424415008591 - SEPI 01500000001 339039 78.080,00 542010812212978339 - IASEP 01501000061 339036 135.000,00 542010812615088238 - IASEP 01501000061 339040 500.000,00 542010833112978311 - IASEP 01501000061 339046 296.000,00 542010833112978312 - IASEP 01501000061 339049 70.000,00 572012060614918712 - EMATER 01500000001 449052 996.516,00 582012312212978338 - CEASA 01501000061 339039 30.000,00 582012324415058396 - CEASA 01500000001 339039 20.000,00 582012360514916639 - CEASA 01500000001 339037 20.747,10 691012312212974668 - SETUR 01500000001 339030 25.840,00 832010412212978338 - EGPA 01500000001 449052 100.000,00 901011012815078924 - FES 01500100203 335043 4.198.185,40 901012884600009023 - FES 01500100203 319096 3.100.000,00 922012012212978339 - ADEPARÁ 01500000001 319011 788.000,00 TOTAL 10.558.863,50

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 35.641, de 12 de dezembro de 2023.

DOE Nº 35.645, DE 14/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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