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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3578

Nº 3578/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Especial Militar em favor de ROSA ELENA DOS SANTOS MONTEIRO, companheira do SUB TEN PM GILSON CLEBER EVANGELISTA LOPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "d", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual; e

Considerando os termos do Processo nº 2020/881989,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.976,87 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), em favor de ROSA ELENA DOS SANTOS MONTEIRO, companheira do SUB TENENTE GILSON CLEBER EVANGELISTA LOPES, falecido em 26 de abril de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo a dependente cotas-partes do montante do benefício, na seguinte data e proporção:
I100% (cem por cento) a ROSA ELENA DOS SANTOS MONTEIRO, a contar de 27 de outubro de 2020.
Art. 2.
A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens de SUB TENENTE PM, assim discriminados: Soldo ..................................................................................................... R$ 1.082,50 Gratificação de Risco de Vida (100%) .................................................. R$ 1.082,50 Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .......................... R$ 216,50 Gratificação Tempo de Serviço Militar (25%) ...................................... R$ 595,37 Provento Mensal ................................................................................... R$ 2.976,87
Parágrafo únicoA Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.806, DE 03/05/2024. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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