Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3577
Nº 3577/2023
Dispõe sobre a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.640, DE 12/12/2023. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.