Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3576
Nº 3576/2023
Institui a Condecoração "EGYDIO MACHADO SALLES FILHO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso XVII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Condecoração "EGYDIO MACHADO SALLES FILHO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS", destinada a reconhecer o mérito e homenagear personalidades ou instituições que se destacam na defesa dos Direitos Humanos no Estado do Pará e na Amazônia.
Art. 2.
A Condecoração será na forma de diploma assinados pelo Secretário de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos, a ser outorgado aos homenageados em solenidade que ocorrerá, anualmente, no mês de dezembro, período em que se comemora o "Dia Internacional dos Direitos Humanos" e a lembrança da assinatura do Ato Institucional nº 05, que cassou Direitos, reforçou a censura e a tortura como práticas da ditadura militar no Brasil.
Art. 3.
A indicação das personalidades ou instituições a serem homenageadas com a Condecoração "EGYDIO MACHADO SALLES FILHO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS" será feita por iniciativa de Comissão constituída anualmente pela Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), ratificada pelo Secretário da pasta.
§ 1ºA indicação será sempre acompanhada do memorial descritivo da atuação do indicado.
§ 2ºO Secretário de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos fixará o número de condecorações a serem conferidas, não podendo exceder a quantidade de 10 (dez) por ano, inclusive aos homenageados in memoriam.
Art. 4.
Perderá o direito ao uso da condecoração, devendo restituí-la à Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), juntamente com seus complementos, o agraciado que, a juízo da maioria absoluta do Conselho Estadual de Direitos Humanos, praticar ato atentatório à dignidade dos Direitos Humanos e às finalidades institucionais da SEIRDH.
Art. 5.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 35.640, DE 12/12/2023.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.