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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3575

Nº 3575/2023

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Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, no domínio útil do imóvel situado à Travessa Cruzeiro, nº 1.145, Icoaraci, Belém/PA, no interesse da Secretaria de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2023/943381; e

Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de utilidade pública para ser utilizado como espaço para a realização de serviços assistenciais e sociais no município de Belém,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o domínio útil do imóvel situado à Travessa Cruzeiro, nº 1.145, entre Rua Santa Isabel e a Rua Cel. Juvêncio Sarmento, Distrito de Icoaraci, Belém/PA, perfazendo uma área de 11.003 m2.
Art. 2.
O imóvel desapropriado será utilizado como espaço para a realização de serviços assistenciais e sociais no município de Belém.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.640, DE 12/12/2023. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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