Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3574

Nº 3574/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O Decreto Estadual nº 1.942, de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-A O Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas será composto por 10 (dez) membros, dentre os quais:

I5 (cinco) representantes do Poder Público estadual, indicados, proporcionalmente, pelos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), que indicará 1 (um) titular, cujos suplentes serão os representantes indicados pelos seguintes órgãos/entidades: 1. Primeiro Suplente: Instituto de Terras do Pará (ITERPA); e 2. Segundo Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER/PA);
b)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), que indicará 1 (um) titular, cujos suplentes serão os representantes indicados pelos seguintes órgãos/entidades: 1. Primeiro Suplente: Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC); e 2. Segundo Suplente: Secretaria de Igualdade Racial e de Direitos Humanos (SEIRDH);
c)Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), que indicará 1 (um) titular, cujos suplentes serão os representantes indicados pelos seguintes órgãos/entidades: 1. Primeiro Suplente: Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio); e 2. Segundo Suplente: Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Pará (SEPI);
d)Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET), que indicará 1 (um) titular, cujos suplentes serão os representantes indicados pelos seguintes órgãos/entidades: 1. Primeiro Suplente: Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA); e 2. Segundo Suplente: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF); e
e)Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pelo seguinte órgão: 1. Primeiro Suplente: Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA);
II5 (cinco) representantes da sociedade civil, legalmente constituídos, com objetivos, interesses e/ou efetiva atuação na agenda climática, indicados conforme segue:
a)2 (dois) representantes de organizações não governamentais;
b)1 (um) representante de organizações representantes de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;
c)1 (um) representante de instituições de pesquisa; e d) 1 (um) representante do setor produtivo.
§ 1ºNão havendo candidatura para alguma das representações dispostas nas alíneas do inciso II do caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) poderá convidar instituições de notória reputação no segmento para compor o Comitê Gestor.
§ 2ºEm havendo mais de uma instituição habilitada para um mesmo segmento, na forma definida no inciso II do caput deste artigo, estas poderão optar pela alternância da titularidade da vaga e sua(s) suplência(s).
§ 3ºCaso não haja concordância pela alternância, de acordo com o disposto no § 2º deste artigo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) promoverá sorteio para preenchimento da(s) vaga(s). .............................."

Altera o Decreto Estadual nº 1.942, de 21 de outubro de 2021, que regulamenta o § 5º do art. 9º da Lei Estadual nº 9.048, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima); e revoga o Decreto Estadual nº 2.281, de 6 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a Ata da 4ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima), ocorrida em 17 de maio de 2023,

DECRETA:

Art. 2.
Revogam-se:
Io art. 6º, caput, e §§ 1º a 3º, do Decreto Estadual nº 1.942, de 2021; e
IIo Decreto Estadual nº 2.281, de 6 de abril de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.640, DE 12/12/2023.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.