Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3573
Nº 3573/2023
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, que alterou o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas,
DECRETA:
"ANEXO II .............................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.640, DE 12/12/2023.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.