Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3571

Nº 3571/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 90.504.703,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 90.504.703,06 (Noventa Milhões, Quinhentos e Quatro Mil, Setecentos e Três Reais e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978339 - SEDUC 01500000001 319011 34.265.460,91 161011236215098906 - SEDUC 01500000001 319004 15.450.872,15 161011236215098906 - SEDUC 01500000001 319011 37.034.010,94 241012212212978339 - SEDEME 01500000001 319011 315.000,00 271011812212978339 - SEMAS 01500000001 319011 200.000,00 321010442215008817 - Gab. Vice- 01500000001 449052 6.000,00 Governador 431010824415057678 - SEASTER 61500000001 339039 178.175,06 582012333112978311 - CEASA 01501000061 339046 30.000,00 702012212212978339 - CODEC 01500000001 319013 87.000,00 792011812212978339 - IDEFLOR- 01500000001 319011 224.938,00 Bio 832010412212978339 - EGPA 01500000001 319011 158.000,00 842020927200019064 - 01801212554 319001 5.246,00 FINANPREV 852010612212978339 - PCEPA 01500000001 319016 50.000,00 901011012212978339 - FES 01500100203 319004 2.200.000,00 901011012212978339 - FES 01500100203 319011 300.000,00 TOTAL 90.504.703,06

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 241012212212974668 - SEDEME 01500000001 339030 4.000,00 241012212212978338 - SEDEME 01500000001 339039 191.800,00 241012212212978338 - SEDEME 01500000001 449052 119.200,00 261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 12.411.380,41 261010612212978339 - PMPA 01500000001 319017 9.299.999,68 271011812212978339 - SEMAS 01500000001 339036 200.000,00 321010412212978338 - Gab. Vice- 01500000001 339039 6.000,00 Governador 401010612212978339 - Polícia Civil 01500000001 319004 424.879,00 401010612212978339 - Polícia Civil 01500000001 319011 25.846.792,81 401010612212978339 - Polícia Civil 01500000001 319012 752.254,95 401010612212978339 - Polícia Civil 01500000001 319016 2.561.078,89 401010612212978339 - Polícia Civil 01500000001 319092 505.527,52 582012312212978338 - CEASA 01501000061 339039 30.000,00 622011030215078288 - HEMOPA 61500000001 449039 178.175,06 792011833112978311 - IDEFLOR- 01500000001 339046 10.748,00 Bio 792011833112978312 - IDEFLOR- 01500000001 339049 43.523,00 Bio 792011854114978364 - IDEFLOR- 01500000001 339039 35.159,00 Bio 792011854114978365 - IDEFLOR- 01500000001 339039 66.197,00 Bio 792011854114978780 - IDEFLOR- 01500000001 339030 33.082,00 Bio 792011854314978781 - IDEFLOR- 01500000001 339039 36.229,00 Bio 832010412212978338 - EGPA 01500000001 449052 158.000,00 842020927200019026 - 01500000001 319001 13.604.998,69 FINANPREV 842020927200019026 - 01500000001 319003 21.343.432,05 FINANPREV 842020927200019040 - 01801211154 319092 5.246,00 FINANPREV 852010618315028268 - PCEPA 01500000001 339030 87.000,00 852010618315028268 - PCEPA 01500000001 339039 50.000,00 901012884600009023 - FES 01500100203 319196 2.500.000,00 TOTAL 90.504.703,06

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração DOE Nº 35.640, DE 12/12/2023.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.