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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3569

Nº 3569/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado dos Povos IndígenasSEPI, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Lei nº 9.886, de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre a Secretaria de Estado dos Povos Indígenas - SEPI.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado dos Povos IndígenasSEPI, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 221011412212978338 - SEPI 01500000001 449052 300.000,00 TOTAL 300.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2023.

Desa. MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS

Governadora do Estado, em exercício ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.638, DE 07/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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