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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3568

Nº 3568/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 85.555.049,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 85.555.049,89 (Oitenta e Cinco Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil, Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZ VALOR A DA DESPESA 011010112214968552 - ALE 01500000001 339039 4.562.762,34 011012884600009018 - ALE 01799000063 319001 137.060,00 071011545114897645 - SEOP 01500000001 444042 4.099.455,90 071011581114997659 - SEOP 01500000001 449051 2.225.470,18 071011751214897567 - SEOP 01500000001 444042 951.446,81 071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 246.260,30 151011339215038421 - SECULT 01500000001 335041 57.000,00 151011339215038421 - SECULT 01500000001 339039 300.000,00 161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339037 1.405.442,68 291012678214867505 - SETRAN 01500000001 444042 350.000,00 341010445114986636 - FDE 01501000001 459066 550.000,00 462021339215038841 - FCP 01500000001 334041 449.600,00 582012312212978339 - CEASA 01500000001 319011 925.874,85 582012333112978311 - CEASA 01500000001 339046 25.000,00 901011030215078877 - FES 01600000049 335085 16.253.653,67 901011030215078877 - FES 01600312049 335085 53.016.023,16 TOTAL 85.555.049,89

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2023.

Desa. MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS

Governadora do Estado, em exercício ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.639, DE 11/12/2023.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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