Pará
Decreto Estadual do Pará nº 353
Nº 353/1991
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 4° Trimestre de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 135, XXV, da Constituição do Estado do Pará e na conformidade do § 2° do art. 77 da Lei n° 5.530, de 13.01.91.
D E C R E T A:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado GILENO MULLER CHAVES Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
DOE n° 27.066, de 1°/10/1991.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ