Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3429
Nº 3429/1999
Dispõe sobre o Valor Adicionado, índices de Valor Adicionado e de percentuais de distribuição das parcelas aos Municípios, na arrecadação do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990.
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO Secretário Executivo da Fazenda
DOE N° 28.954, de 30/04/1999.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ