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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3428

Nº 3428/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, situados no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos dos art. 5° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e legislação subseqüente, e

Considerando que o estado tem o dever de promover a educação, na forma do art. 205 e seguintes da Constituição Federal, instrumentalizando-a com os meios necessários ao seu aprimoramento e, concomitantemente, proporcionando ao corpo discente melhores condições para o aprendizado;

Considerando que o Estado necessita ampliar a área objeto do Decreto Expropriatório n° 2.879, de 09 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de junho de 1998, onde funciona a Escola David Salomão Mufarrej; e

Considerando que o Estado tem interesse em manter na comunidade a escola em plena atividade, proporcionando a seus atuais e futuros alunos espaço físico adequado ao bom aprendizado, já tendo, inclusive, estrutura de pessoal para esse fim,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis sitos na Travessa Bom Jardim, entre a Avenida Almirante Tamandaré e Rua de Óbidos, com projeção da linha de fundos para a Travessa Monte Alegre, registrados sob os números 38,44,48,54,58 e 64, objeto da matrícula n° 7.894 do Livro 2-Z do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício, com área total de 667,08m² (seiscentos e sessenta e sete metros e oito centímetros quadrados).,
Art. 2.
- A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente.
Art. 3.
Fica a Procuradoria-Geral do Estado encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1° deste Decreto, seja em nível administrativo, seja na esfera judicial, ficando a avaliação do imóvel sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Obras Públicas.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 1999.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE N° 28.954, de 30/04/1999.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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