Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3427
Nº 3427/1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, situados no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos dos art. 5° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e legislação subseqüente, e
Considerando que o Estado tem o dever de promover a educação, na forma do art. 205 e seguintes da Constituição Federal, instrumentalizando-a com os meios necessários ao seu aprimoramento e, concomitantemente, proporcionando ao corpo discente melhores condições para o aprendizado;
Considerando que o Estado necessita ampliar a área objeto do Decreto Expropriatório n° 2.424, de 29 de março de 1994, publicado no Diário oficial do Estado do dia 30 de março de 1994, onde funciona a Escola de 2° Grau Marechal Zacarias de Assunção, e
Considerando que o Estado tem interesse em manter na comunidade a escola em plena atividade, proporcionando a seus atuais e futuros alunos espaço físico adequado ao bom aprendizado, já tendo, inclusive, estrutura de pessoal para esse fim,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N° 28.954, de 30/04/1999.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ