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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3426

Nº 3426/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Travessa Barredos, n° 925, Distrito de Icoaraci, necessário à instalação das novas dependências da Vila Distrital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos dos arts. 2°, 5° e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e legislação subsequente, e

Considerando que é do interesse do Poder Judiciário do estado do Pará aparelhar seus serviços, de modo a possibilitar um melhor atendimento à comunidade;

Considerando que o espaço disponível no prédio onde atualmente funciona a Vara Distrital de Icoaraci não comporta mais as atividades forenses, em face da grande demanda de processos que tramitam naquela área, e

Considerando que o imóvel ora expropriado se presta perfeitamente à instalação das novas dependências da Vara Distrital, que propiciará um melhor atendimento a todo o Distrito de Icoaraci,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel e benfeitorias sitos na Travessa Barredos, n° 925, entre as Ruas Coronel Juvêncio Sarmento e Santa Izabel, medindo 14,00 m (quatorze metros) de frente, por 36,00m (trinta e seis metros) de travessão de fundos, perfazendo uma área total de 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados), na qual se encontra implantada uma edificação com 3 (três) pavimentos.
Art. 2.
- A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente ato expropriatório correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Art. 4.
Fica a Procuradoria Geral do Estado encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1° deste Decreto, seja em nível administrativo, seja na esfera judicial, ficando a avaliação do imóvel sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Obras Públicas.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 1999.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE N° 28.954, de 30/04/1999.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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