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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3424

Nº 3424/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui o Conselho Estadual de Transportes nas disposições do Decreto n° 2.233, de 12 de maio de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que a efetivação do direito de percepção de jetons e representação pelos membros do Conselho estadual de Transportes só se caracteriza quando definida a sua categoria hierárquica, nos termos do Decreto n° 2.233, de 12 de maio de 1982,

Considerando que o Conselho Estadual de Transportes, pelo seu grau de importância, atribuições e responsabilidades, for classificado como sendo de categoria "B",

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluído na categoria "B" do art. 1° do Decreto n° 2.233, de 12 de maio de 1982, o Conselho Estadual de Transportes.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 1999.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE N° 28.954, de 30/04/1999.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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