Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3424
Nº 3424/1999
Inclui o Conselho Estadual de Transportes nas disposições do Decreto n° 2.233, de 12 de maio de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que a efetivação do direito de percepção de jetons e representação pelos membros do Conselho estadual de Transportes só se caracteriza quando definida a sua categoria hierárquica, nos termos do Decreto n° 2.233, de 12 de maio de 1982,
Considerando que o Conselho Estadual de Transportes, pelo seu grau de importância, atribuições e responsabilidades, for classificado como sendo de categoria "B",
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N° 28.954, de 30/04/1999.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ