Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3418
Nº 3418/1999
Estabelece forma de pagamento e prazos especiais de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 1999.
ALMIR GABRIEL Governador do Estado PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO Secretário Executivo da Fazenda
DOE N° 28.950, DE 26/04/1999.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ