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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3417

Nº 3417/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto n° 1.819, de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que

lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 34/98, de 19 de junho de 1998, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que altera dispositivo do Convênio ICMS 113/97, de 13 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o § 1° do art. 6° do decreto n° 1.819, de 19 de novembro de 1996. "Art. 6° - .................................
§ 1º- Em relação a produtos primários e semi-elaborados, o prazo de que trata o inciso I será de 90 (noventa) dias, exceto quanto aos produtos classificados no código 24.01 da NBM/SH, cujo prazo será de 180 (cento e oitenta) dias".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 1999.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO Secretário Executivo da Fazenda

DOE N° 28.950, de 26/04/1999.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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