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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3407

Nº 3407/1999

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Estabelece o modelo do Brasão da Polícia Civil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que compete ao Governador do Estado estabelecer o modelo dos símbolos oficiais da Polícia Civil do Estado do Pará, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n°022, de 15 de março de 1994,

RESOLVE:

Art. 1.
- Estabelecer o modelo do Brasão de Armas da Polícia Civil do Estado do Pará, destinado à representação simbólica da Instituição, bem como à autenticação e identificação de documentos oriundos da mesma.
Art. 2.
- O Brasão poderá, ainda, ser destinado a placas e plaquetas comemorativas, chaveiros e brindes que representem a Polícia Civil do Estado, bem como usado sobre fundo branco ou vermelho, na disposição da Bandeira do Estado do Pará.
Art. 3.
- O Brasão ora criado possuirá as seguintes características: - um escudo germânico em esmalte branco, com bordadura dourada, dentro do qual está uma estrela dourada de cinco pontas, com detalhe da Bandeira do Estado do Pará em seu núcleo: um círculo de goles (vermelho), cortado por uma banda branca carregada por uma estrela blau (azul) de cinco pontas. Acima e abaixo da estrela dourada, dois listéis blau (azul) com as inscrições "POLÍCIA CIVIL" e "ESTADO DO PARÁ", respectivamente, em letras brancas.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- São revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 1999.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

ANEXO I

(Desenho do Brasão - Publicado no DOE abaixo especificado)

DOE N° 28.946, de 19/04/1999. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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