Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3407
Nº 3407/1999
Estabelece o modelo do Brasão da Polícia Civil, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que compete ao Governador do Estado estabelecer o modelo dos símbolos oficiais da Polícia Civil do Estado do Pará, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n°022, de 15 de março de 1994,
RESOLVE:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
ANEXO I
(Desenho do Brasão - Publicado no DOE abaixo especificado)
DOE N° 28.946, de 19/04/1999. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ