Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3359
Nº 3359/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto no art. 22, do regimento Interno do CONSEP, aprovado pelo Decreto n° 1.555, de 9 de agosto de 1996;
Considerando, ainda, os termos do Parecer n° 173/99, da Consultoria-Geral do Estado,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO N° 002/99 - CONSEP * *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.359, de 17 de março de 1999, publicado no DOE nº 28.925, de 18 de março de 1999.
O Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4° Lei n° 5.944, de 02/02/96, Artigos 2° e 17, incisos V e XXII de seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que, anualmente, desenvolve-se no Estado e principalmente na Capital, grandes eventos, tradicionais ou não, de natureza cultural, social, carnavalesca, religiosa, esportiva, política, etc., promovidas e/ou patrocinadas por Órgãos Públicos ou Entidades Particulares;
CONSIDERANDO que tais eventos, por suas tradições e/ou importâncias, tendem a modificar substancialmente o dia-a-dia das cidades (capital e interior), exigindo das autoridades constituídas providências especiais durante o período de preparação e realização dessas programações, com o objetivo de garantir e manter a ordem pública em benefício de toda a população;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas orientadoras de procedimentos a serem observadas pelos promotores desses eventos, pessoas físicas ou jurídicas, visando a garantia da normalidade de sua realização;
Considerando a necessidade de se resguardar o direito da população em geral, de participar ativa ou passivamente desses grandes eventos, com a necessária garantia de segurança, assegurada pelo desenvolvimento de ações tanto pelos Órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, como também por outros integrantes da administração pública federal, estadual ou municipal, envolvidas nesses eventos;
Considerando finalmente que a proposta foi aprovada pela totalidade dos membros do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, presentes na 44ª Reunião Ordinária, realizada em 23.02.99.
RESOLVE:
PAULO STTE CÂMARA Presidente do CONSEP
* Republicado por incorreção no DOE N° 28.925, de 18/03/1999.
MINUTA NORMAS ORIENTADORAS PARA GRANDES EVENTOS (RESOLUÇÃO N° /98-CONSEP)
BENEDITO ORLANDO DE FARIAS AGUIAR Diretor de Ações integradas/SEGUP
NORMAS ORIENTADORAS - QUADRO I ESPAÇOS PÚBLICOS PROCEDIMENTOS DOS ORGANIZADORES OU PROMOTORES ÓRGÃOS ENVOLVIDOS PRAZOS
Análise e decisão sobre o local do evento (avenidas, praças públicas, prais, etc.); Solicitação de autorização do(s) Órgão(s) para realização do evento. PREFEITURA MUNICIPAL (Ctbel e Funverde) Sessenta (60) dias antes do evento - Definição de necessidades de reforço de energia elétrica na área do evento; Solicitação dos serviços necessários, ao órgão competente. CELPA Sessenta (60) dias antes do evento - Definição e preparação de pontos de atendimento/resgate e de localização de ambulâncias e outros meios de socorro (primeiros socorros); - Previsão de áreas para evacuação de pessoas, ambulâncias ou outros veículos de atendimento aos necessitados; Segurança para os Postos de Atendimento aos necessitados; Solicitação dos serviços aos órgãos especializados, informando os dados gerais sobre o evento. SESPA, SESMA, DEFESA CIVIL ESTADUAL e MUNICIPAL Trinta (30) dias antes do evento. Controle de poluição sonora; Manutenção das áreas verdes do local do evento; Solicitação ao Órgão competente, da Licença Especial para a realização do evento no local escolhido. PREFEITURA MUNICIPAL (Funverde) Vinte (20) dias antes do evento Análise da necessidade de segurança do evento com vistas à garantia da ordem pública; Informação aos Órgãos competentes fornecendo dados gerais sobre o evento (duração, horários, público, participantes, etc.) para fins de planejamento do serviço; Solicitação de policiamento para o evento programado. POLÍCIA MILITAR e POLÍCIA CIVIL Vinte (20) dias antes do evento. Apresentação dos projetos nos Órgãos com as respectivas Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) para fins de análise e aprovação; Execução das obras no local do evento, segundo os projetos arquitetônicos e de combate a incêndio e pânico, aprovados pelo Órgãos competentes. CBMPA, PREFEITURA, CREA e DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Vinte (20) dias antes do evento. - Definição de necessidade de instalação hidráulica para o local do evento; - Definição de necessidade de instalação e/ou ampliação dos serviços telefônicos na área do evento; - Solicitação dos serviços aos Órgãos competentes. PREFEITURA, COSANPA e TELEPARÁ Quinze (15) dias antes do evento. - Solicitação de Vistoria Técnica, após a conclusão das obras no local do evento; - Solicitação de vistoria nos veículos tipos trios elétricos, carros alegóricos, carros de som, etc. OBS: Tem direito à revistoria. CBMPA, PREFEITURA, CREA e DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DETRAN Cinco (05) dias antes do evento. - Previsão de venda de ingressos em quantidade adequadas e contratação de seguro quanto à acidentes; - Definir e informar aos Órgãos competentes os nomes dos organizadores ou promotores do evento (pessoa física e/ou jurídica); MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFENSORIA PÚBLICA - Cinco (05) dias antes do evento. - Solicitação de autorização oficial para a realização do evento, apresentando ao Órgão competente todos os documentos legais exigidos por Lei. POLÍCIA CIVIL (DPA) - Vinte e quatro (24) horas antes do evento. - Provid6encias a respeito da execução dos serviços de limpeza pública no local do evento e áreas adjacentes ao mesmo; - Solicitação dos serviços de limpeza pública ao Órgão competente. PREFERITURA (Sesan e Limpeza Pública) - Antes, durante e após o evento
NORMAS ORIENTADORAS - QUADRO II ESPAÇOS PRIVADOS PROCEDIMENTOS DOS ORGANIZADORES OU PROMOTORES ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
PRAZOS
Definição de necessidade de reforço de nergia elétrica na área do evento; Solicitação dos serviços necessários ao Órgão competente. CELPA TRINTA (30) dias antes do evento Análise da necessidade de segurança do evento com vistas à garantia da ordem pública; Informação aos Órgãos competentes fornecendo dados gerais sobre o evento (duração, horários, público, participantes, etc) para fins de planejamento do serviço; Solicitação de policiamento para o evento programado. POLÍCIA MILITAR e POLÍCIA CIVIL vinte (20) dias antes do evento Controle de poluição sonora; - Manutenção das áreas verdes do local do evento; - Solicitação ao Órgão competente, da Licença Especial para a realização do evento no local escolhido. PREFEITURA (Funverde) - vinte (20) dias antes do evento. - Analisar e decidir sobre a necessidade de desvio do tráfego nas imediações do local do evento; - Solicitação dos serviços aos Órgãos competentes. PREFEITURA (CTBEL), POLÍCIA MILITAR ou POL. ROD. FEDERAL quinze (15) dias antes do evento. Definição de medidas referentes à prevenção contra incêndio, pânico e atendimento de primeiros socorros CBMPA e SESPA ou SESMA - quinze (15) dias antes do evento - Previsão de venda de ingresso em quantidades adequadas e contratação de seguro contra acidentes; Definir e informar aos Órgãos competentes, os nomes dos organizadores ou promotores do evento (pessoa física e/ou jurídica); MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFENSORIA PÚBLICA cinco (05) dias antes do evento. Solicitação de autorização oficial para a realização do evento, apresentando ao Órgão competente todos os documentos legais exigidos por Lei. POLÍCIA CIVIL - (DPA) - Vinte e quatro (24) horas antes do evento. Providenciar limpeza pública nas áreas externas do local do evento (vias fronteiriças ao local); PREFEITURA (LIMPEZA PÚBLICA) após o evento.
Em, 09 de outubro de 1998. BENEDITO ORLANDO DE FARIAS AGUIAR Diretor de Ações Integradas/SEGUP
DOE N° 28.927, de 22/03/1999.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ