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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3359

Nº 3359/1999

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Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n° 002, de 23 de fevereiro de 1999, do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, que integra Anexo deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 22, do regimento Interno do CONSEP, aprovado pelo Decreto n° 1.555, de 9 de agosto de 1996;

Considerando, ainda, os termos do Parecer n° 173/99, da Consultoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de março de 1999.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

RESOLUÇÃO N° 002/99 - CONSEP * *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.359, de 17 de março de 1999, publicado no DOE nº 28.925, de 18 de março de 1999.

O Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4° Lei n° 5.944, de 02/02/96, Artigos 2° e 17, incisos V e XXII de seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que, anualmente, desenvolve-se no Estado e principalmente na Capital, grandes eventos, tradicionais ou não, de natureza cultural, social, carnavalesca, religiosa, esportiva, política, etc., promovidas e/ou patrocinadas por Órgãos Públicos ou Entidades Particulares;

CONSIDERANDO que tais eventos, por suas tradições e/ou importâncias, tendem a modificar substancialmente o dia-a-dia das cidades (capital e interior), exigindo das autoridades constituídas providências especiais durante o período de preparação e realização dessas programações, com o objetivo de garantir e manter a ordem pública em benefício de toda a população;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas orientadoras de procedimentos a serem observadas pelos promotores desses eventos, pessoas físicas ou jurídicas, visando a garantia da normalidade de sua realização;

Considerando a necessidade de se resguardar o direito da população em geral, de participar ativa ou passivamente desses grandes eventos, com a necessária garantia de segurança, assegurada pelo desenvolvimento de ações tanto pelos Órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, como também por outros integrantes da administração pública federal, estadual ou municipal, envolvidas nesses eventos;

Considerando finalmente que a proposta foi aprovada pela totalidade dos membros do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, presentes na 44ª Reunião Ordinária, realizada em 23.02.99.

RESOLVE:

Art. 1.
- Aprovar as Normas Orientadoras aos promotores de grandes eventos, na forma estabelecida ao anexo a esta Resolução.
Art. 2.
- As instituições governamentais envolvidas nesses eventos poderão solicitar procedimentos complementares às normas ora aprovadas, sempre objetivando a garantia de maior segurança aos participantes desses grandes eventos.
Art. 3.
- Esta Resolução, após homologada pelo Chefe do Poder Executivo, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala dos Conselhos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, em 23 de fevereiro de 1999.

PAULO STTE CÂMARA Presidente do CONSEP

* Republicado por incorreção no DOE N° 28.925, de 18/03/1999.

MINUTA NORMAS ORIENTADORAS PARA GRANDES EVENTOS (RESOLUÇÃO N° /98-CONSEP)

IOs organizadores ou promotores de grandes eventos populares, na Capital ou no interior do Estado, pessoas físicas ou jurídicas, para a consecução de seus objetivos, observarão aos procedimentos constantes destas NORMAS ORIENTADORAS.
IIPara efeito destas NORMAS, são considerados grandes eventos populares, espaços públicos e espaços privado utilizados para esses eventos, o seguinte, o seguinte: 1 - Grandes Eventos Populares
a)Cultos umbandistas de repercussão estadual ou nacional;
b)Festas carnavalescas ou similares (Desfile de Escolas de Samba, Blocos, Concurso de Rainha das Rainhas, etc.);
c)Festivais de Canções; Festivais juninos;
d)Shows musicais;
e)Grandes jogos esportivos;
f)Outros eventos entendidos como de grande vulto. 2 - Espaços públicos.
a)Avenida e ruas;
b)Praças públicas;
c)Prais;
d)Outros logradouros públicos. 3 - Espaços Privado
a)Clubes sociais;
b)Parques de exposição;
c)Feiras agropecuárias;
d)Estacionamento de veículos;
e)Estádios de futebol público ou privado;
f)Ginásios de esportes;
g)Outros locais de uso privado.
IIIConstam dos quadros I e II destas normas, as discriminações dos procedimentos dos órgãos envolvidos, assim como das definições de prazos de tempo mínimos para que os organizadores ou promotores dos eventos atendam às exigências legais estabelecidas em lei.
IVAs vistorias finais realizadas pelos técnicos do Corpo de Bombeiros e da Diretoria de Política Técnico - Científica da Polícia Civil ou representantes de órgãos com poderes para tal, deverão ser realizadas até vinte e quatro (24) horas antes do horário previsto para o início do evento. Estas vistorias poderão ser realizadas de forma conjunta e em mais de uma oportunidade.
VA autorização oficial para a realização do evento, somente será concedida pelo setor competente da polícia Civil (DPA), mediante a apresentação de toda a documentação legal fornecida pelos órgãos envolvidos, principalmente referente aos laudos de Vistoria Técnica expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Diretoria de polícia Técnica-Científica ou outro órgão com poderes para realização desses serviços, aprovando as instalações do local a ser utilizado no evento.
VINos casos dos grandes eventos populares serem realizados em municípios do interior do Estado, estas normas serão obedecidas, no que couber e conforme as competências dos Órgãos envolvidos ali sediados.
VIIEstas normas poderão ser modificadas ou complementadas, em observância a novos dispositivos legais. Belém, 09 de outubro de 1998.

BENEDITO ORLANDO DE FARIAS AGUIAR Diretor de Ações integradas/SEGUP

NORMAS ORIENTADORAS - QUADRO I ESPAÇOS PÚBLICOS PROCEDIMENTOS DOS ORGANIZADORES OU PROMOTORES ÓRGÃOS ENVOLVIDOS PRAZOS

Análise e decisão sobre o local do evento (avenidas, praças públicas, prais, etc.); Solicitação de autorização do(s) Órgão(s) para realização do evento. PREFEITURA MUNICIPAL (Ctbel e Funverde) Sessenta (60) dias antes do evento - Definição de necessidades de reforço de energia elétrica na área do evento; Solicitação dos serviços necessários, ao órgão competente. CELPA Sessenta (60) dias antes do evento - Definição e preparação de pontos de atendimento/resgate e de localização de ambulâncias e outros meios de socorro (primeiros socorros); - Previsão de áreas para evacuação de pessoas, ambulâncias ou outros veículos de atendimento aos necessitados; Segurança para os Postos de Atendimento aos necessitados; Solicitação dos serviços aos órgãos especializados, informando os dados gerais sobre o evento. SESPA, SESMA, DEFESA CIVIL ESTADUAL e MUNICIPAL Trinta (30) dias antes do evento. Controle de poluição sonora; Manutenção das áreas verdes do local do evento; Solicitação ao Órgão competente, da Licença Especial para a realização do evento no local escolhido. PREFEITURA MUNICIPAL (Funverde) Vinte (20) dias antes do evento Análise da necessidade de segurança do evento com vistas à garantia da ordem pública; Informação aos Órgãos competentes fornecendo dados gerais sobre o evento (duração, horários, público, participantes, etc.) para fins de planejamento do serviço; Solicitação de policiamento para o evento programado. POLÍCIA MILITAR e POLÍCIA CIVIL Vinte (20) dias antes do evento. Apresentação dos projetos nos Órgãos com as respectivas Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) para fins de análise e aprovação; Execução das obras no local do evento, segundo os projetos arquitetônicos e de combate a incêndio e pânico, aprovados pelo Órgãos competentes. CBMPA, PREFEITURA, CREA e DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Vinte (20) dias antes do evento. - Definição de necessidade de instalação hidráulica para o local do evento; - Definição de necessidade de instalação e/ou ampliação dos serviços telefônicos na área do evento; - Solicitação dos serviços aos Órgãos competentes. PREFEITURA, COSANPA e TELEPARÁ Quinze (15) dias antes do evento. - Solicitação de Vistoria Técnica, após a conclusão das obras no local do evento; - Solicitação de vistoria nos veículos tipos trios elétricos, carros alegóricos, carros de som, etc. OBS: Tem direito à revistoria. CBMPA, PREFEITURA, CREA e DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DETRAN Cinco (05) dias antes do evento. - Previsão de venda de ingressos em quantidade adequadas e contratação de seguro quanto à acidentes; - Definir e informar aos Órgãos competentes os nomes dos organizadores ou promotores do evento (pessoa física e/ou jurídica); MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFENSORIA PÚBLICA - Cinco (05) dias antes do evento. - Solicitação de autorização oficial para a realização do evento, apresentando ao Órgão competente todos os documentos legais exigidos por Lei. POLÍCIA CIVIL (DPA) - Vinte e quatro (24) horas antes do evento. - Provid6encias a respeito da execução dos serviços de limpeza pública no local do evento e áreas adjacentes ao mesmo; - Solicitação dos serviços de limpeza pública ao Órgão competente. PREFERITURA (Sesan e Limpeza Pública) - Antes, durante e após o evento

NORMAS ORIENTADORAS - QUADRO II ESPAÇOS PRIVADOS PROCEDIMENTOS DOS ORGANIZADORES OU PROMOTORES ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

PRAZOS

Definição de necessidade de reforço de nergia elétrica na área do evento; Solicitação dos serviços necessários ao Órgão competente. CELPA TRINTA (30) dias antes do evento Análise da necessidade de segurança do evento com vistas à garantia da ordem pública; Informação aos Órgãos competentes fornecendo dados gerais sobre o evento (duração, horários, público, participantes, etc) para fins de planejamento do serviço; Solicitação de policiamento para o evento programado. POLÍCIA MILITAR e POLÍCIA CIVIL vinte (20) dias antes do evento Controle de poluição sonora; - Manutenção das áreas verdes do local do evento; - Solicitação ao Órgão competente, da Licença Especial para a realização do evento no local escolhido. PREFEITURA (Funverde) - vinte (20) dias antes do evento. - Analisar e decidir sobre a necessidade de desvio do tráfego nas imediações do local do evento; - Solicitação dos serviços aos Órgãos competentes. PREFEITURA (CTBEL), POLÍCIA MILITAR ou POL. ROD. FEDERAL quinze (15) dias antes do evento. Definição de medidas referentes à prevenção contra incêndio, pânico e atendimento de primeiros socorros CBMPA e SESPA ou SESMA - quinze (15) dias antes do evento - Previsão de venda de ingresso em quantidades adequadas e contratação de seguro contra acidentes; Definir e informar aos Órgãos competentes, os nomes dos organizadores ou promotores do evento (pessoa física e/ou jurídica); MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFENSORIA PÚBLICA cinco (05) dias antes do evento. Solicitação de autorização oficial para a realização do evento, apresentando ao Órgão competente todos os documentos legais exigidos por Lei. POLÍCIA CIVIL - (DPA) - Vinte e quatro (24) horas antes do evento. Providenciar limpeza pública nas áreas externas do local do evento (vias fronteiriças ao local); PREFEITURA (LIMPEZA PÚBLICA) após o evento.

Em, 09 de outubro de 1998. BENEDITO ORLANDO DE FARIAS AGUIAR Diretor de Ações Integradas/SEGUP

DOE N° 28.927, de 22/03/1999.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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