Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3357
Nº 3357/1999
Altera dispositivo do Decreto n° 252, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores não-isentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO Secretário Executivo da Fazenda DOE N° 28.957, de 05/05/1999.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ