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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3266

Nº 3266/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso X da Constituição Estadual, e

Considerando o trânsito em julgado do Acórdão nº 33.687 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

Considerando, ainda os termos do Parecer nº 563/98 da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica promovido, a contar de 21 de abril de 1996, pelo critério de Antiguidade, em ressarcimento de preterição, o militar abaixo identificados: QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES AO POSTO DE CAP QOPM 1º TEM QOPM RG 9354 RAIMUNDO DE SOUZA OLIVEIRA
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE DEZEMBRO DE 1998

ALMIR GABRIEL Governador

DOE Nº 28.870, DE 28/12/1998

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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