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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3262

Nº 3262/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais

que lhe confere o inciso V, do artigo 135 e com fundamento no parágrafo 11 do artigo 204, ambos da Constituição do Estado do Pará, combinados com o inciso II do artigo 11, da Lei n° 6.100, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
- Suplementar em R$ 670.000,00 (SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS), o Orçamento de Investimentos da Empresa Pública Ofir Loyola, à conta do Excesso de Arrecadação proveniente do Tesouro Fiscal, conforme discriminação abaixo:

R$ ESPECIFICAÇÃO TESOURO 652011307500256031 670.000,00

Art. 2.
- Reduzir em R$ 4.736.049,28 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), o Orçamento de Investimento da Centrais Elétricas do Pará, considerando as anulações de dotações efetivadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com a abaixo discriminação:

R$ ESPECIFICAÇÃO TESOURO 712010905102675056 4.736.049,28

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ,

ALMIR GABRIEL Governador do Estado AUGUSTO CESAR BELLO Respondendo pela Secretaria de Estado de Administração FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO Secretário Executivo da Fazenda

DOE N° 28.873, DE 31/12/1998

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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