Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3241
Nº 3241/1998
Homologa a Resolução n° 09/98, através da qual a Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado aprova a concessão de benefício fiscal à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES BELÉM LTDA, conforme Processo SEPLAN n° 18.927/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei n° 5.943, de 2 de fevereiro de 1996;
Considerando, ainda, o disposto no art. 17, inciso IV do Decreto n° 1.318, de 17 de maio de 1996,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N° 28.873, de 31/12/1998.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ