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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 324

Nº 324/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.911.919,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II, art. 7º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.911.919,54 (Dez Milhões, Novecentos e Onze Mil, Novecentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071011545114157536-SEDOP 0131 449039 2.401.925,00 141012012212978339-SEDAP 0101 339036 2.000,00 141012033112978311-SEDAP 0101 339046 10.000,00 141012033112978312-SEDAP 0101 339049 23.000,00 171022884500003066-Enc.SEFA 0101 459065 750.000,00 191010445114248338-SEPLAN 0130 449052 639.389,36 241012369114508518-SEDEME 0101 335041 35.000,00 291012678214357430-SETRAN 0101 444042 1.590.298,82 291012678214357430-SETRAN 0301 449051 529.084,36 691012333112978311-SETUR 0101 339046 36.000,00 691012333112978312-SETUR 0101 339049 6.000,00 792011833112978311-IDEFLOR-Bio 0101 339046 71.200,00 792011833112978312-IDEFLOR-Bio 0101 339049 20.000,00 871010824414438389-FEAS 0107 339030 200.000,00 871010824414438389-FEAS 0107 339036 250.000,00 871010824414438389-FEAS 0107 339037 1.253.605,00 901011030214277582-FES 0103 449051 30.000,00 901011030514278303-FES 0149 339014 92.320,00 901011030514278303-FES 0149 339030 154.000,00 901011030514278303-FES 0149 339033 20.700,00 901011030514278303-FES 0149 339039 40.000,00 901011030514278304-FES 0149 339014 100.000,00 901011030514278304-FES 0149 339030 143.000,00 901011030514278304-FES 0149 339033 90.000,00 901011030514278304-FES 0149 339039 130.000,00 901012884600009045-FES 0103 339047 2.277.197,00 961011133112978311-NGPMCREDCID-ADM 0101 339046 14.200,00 961011133112978312-NGPMCREDCID-ADM 0101 339049 3.000,00 TOTAL 10.911.919,54

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 131020412212978316-Enc.SEAD 0101 319113 4.073.903,82 141012012212978338-SEDAP 0101 339039 35.000,00 241012312214247636-SEDEME 0101 449035 35.000,00 291012678214357429-SETRAN 0301 449051 1.912,28 291012678214357432-SETRAN 0301 449051 527.172,08 311010618214257563-CBM 0130 449051 496.978,03 672011648214207541-COHAB 0130 449051 142.411,33 691012312212978339-SETUR 0101 339036 42.000,00 782011957114527467-FAPESPA 6101 449020 108.400,00 901011012212974668-FES 0103 339030 399.233,00 901011012814246077-FES 0103 339014 105.894,00 901011012814246077-FES 0103 339030 34.287,00 901011012814278307-FES 0103 339030 83.466,00 901011012814278307-FES 0103 339036 200.000,00 901011012814278307-FES 0103 339039 813.301,00 901011024414228203-FES 0103 339014 228.316,00 901011030114278285-FES 0103 339014 78.600,00 901011030214278291-FES 0149 335043 770.020,00 901011030514278302-FES 0103 339014 69.100,00 901011030514278304-FES 0103 339014 65.000,00 901011042214228222-FES 0103 339014 130.000,00 901011042214228222-FES 0103 339030 70.000,00 951012645114157537-NGTM 0131 449051 2.401.925,00 TOTAL 10.911.919,54

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.996, de 30/09/2019.

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