Pará
Decreto Estadual do Pará nº 323
Nº 323/2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.500.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 842022884600009010-FINANPREV 0101 319091 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 131020412212978316-Enc.SEAD 0101 319113 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.994, de 26/09/2019.