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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 321

Nº 321/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.226.305,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.226.305,20 (Cinco Milhões, Duzentos e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Cinco Reais e Vinte Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 151011339214446520-SECULT 0101 335041 125.000,00 171010412314248251-SEFA 0101 339037 272.000,00 181011412212978338-SEJUDH 0101 339033 100.000,00 181011412212978338-SEJUDH 0101 339037 203.464,32 181011412212978338-SEJUDH 0101 339039 233.355,08 191022884600008672-Enc.SEPLAN 0101 337170 25.000,00 251010312212978338-PGE 0101 339037 91.700,00 251010312212978339-PGE 0101 339036 68.000,00 251010312614248238-PGE 0101 339040 50.000,00 251010312614248238-PGE 0101 339140 186.000,00 251010313114248233-PGE 0101 339139 22.123,00 251010333112978311-PGE 0101 339046 62.000,00 251010333112978312-PGE 0101 339049 23.000,00 291012678114357580-SETRAN 0125 449051 2.881.715,15 522010342114257565-SUSIPE 0101 449092 309.207,07 572012012212974668-EMATER 0101 339030 29.450,00 572012012212978338-EMATER 0101 339036 68.000,00 572012012212978338-EMATER 0101 339037 105.000,00 572012012212978338-EMATER 0101 339039 50.000,00 572012012214497610-EMATER 0101 449052 5.286,12 572012060614498502-EMATER 0101 339030 165.213,88 871010824414438387-FEAS 0139 339014 50.000,00 871010824414438399-FEAS 0339 339039 60.790,58 871010824414438400-FEAS 0139 339014 40.000,00 TOTAL 5.226.305,20

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 131020412212978316-Enc.SEAD 0101 319113 125.000,00 171010412614248238-SEFA 0101 339040 272.000,00 181011442214228201-SEJUDH 0101 339014 930,00 181011442214228201-SEJUDH 0101 339030 178,61 181011442214228201-SEJUDH 0101 339039 6.800,00 181011442214228202-SEJUDH 0101 339039 10.597,00 181011442214228205-SEJUDH 0101 339014 605,00 181011442214228205-SEJUDH 0101 339039 10.224,17 181011442214228209-SEJUDH 0101 339014 8.352,72 181011442214228209-SEJUDH 0101 339039 68.161,54 181011442214228211-SEJUDH 0101 339014 4.872,50 181011442214228211-SEJUDH 0101 339039 151.652,92 181011442214228215-SEJUDH 0101 339014 2.272,00 181011442214228215-SEJUDH 0101 339039 83.608,31 181011442214228216-SEJUDH 0101 339014 1.296,00 181011442214228216-SEJUDH 0101 339030 1.343,30 181011442214228216-SEJUDH 0101 339033 238,91 181011442214228216-SEJUDH 0101 339036 4.920,00 181011442214228216-SEJUDH 0101 339039 8.131,00 181011442214228225-SEJUDH 0101 339033 2.000,00 181011442214228225-SEJUDH 0101 339036 450,61 181011442214228225-SEJUDH 0101 339039 160.482,17 181011442214228510-SEJUDH 0101 339014 762,50 181011442214228510-SEJUDH 0101 339030 40,14 181011442214228510-SEJUDH 0101 339039 8.900,00 191022884600008590-Enc.SEPLAN 0101 339039 199.950,00 191022884600009047-Enc.SEPLAN 0101 319016 25.000,00 251010309214246806-PGE 0101 339040 502.823,00 291012678214357432-SETRAN 0125 449051 2.881.715,15 522010342114257564-SUSIPE 6101 449051 309.207,07 572012012212974668-EMATER 0101 339030 223.000,00 871010812614248238-FEAS 0139 339139 50.000,00 871010824414438371-FEAS 0139 339014 40.000,00 871010824414438387-FEAS 0339 339039 60.790,58 TOTAL 5.226.305,20

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.994, de 26/09/2019.

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