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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3209

Nº 3209/1998

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o bem imóvel que menciona, localizado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual e nos termos dos art. 1° da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e legislação subseqüente, e

Considerando que o Estado tem o dever de promover a Segurança Pública, na forma dos arts. 193 e seguintes da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de ampliação das dependências do prédio no qual se encontra instalada a Delegacia-Geral de Polícia Civil, mais precisamente de seu almoxarifado e de sua garagem; Considerando que o imóvel, ora desapropriado, se adequa perfeitamente ao fim colimado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno edificado localizadona Avenida Alcindo Cacela n° 3963, entre a Travessa Padre Eutíquio e a Travessa Apinagés, com projeção da linha de fundos com a Travessa Padre Eutíquio, possuindo 6,65m de frente, com 27,15m em suas respectivas laterais e 6,10m de fundos, perfazendo uma área total de 173,22 metros quadrados.
Art. 2.
- A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria-Geral do Estado encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1° deste Decreto, de forma amigável ou judicial.
Art. 4.
- A responsabilidade pela avaliação do imóvel fica a cargo da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Art. 5.
- As despesas referentes à indenização desta desapropriação ficam por conta de recursos do orçamento do Estado.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se todas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 1998.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE N° 28.852, DE 01/12/1998.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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