Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3209
Nº 3209/1998
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o bem imóvel que menciona, localizado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual e nos termos dos art. 1° da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e legislação subseqüente, e
Considerando que o Estado tem o dever de promover a Segurança Pública, na forma dos arts. 193 e seguintes da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de ampliação das dependências do prédio no qual se encontra instalada a Delegacia-Geral de Polícia Civil, mais precisamente de seu almoxarifado e de sua garagem; Considerando que o imóvel, ora desapropriado, se adequa perfeitamente ao fim colimado,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N° 28.852, DE 01/12/1998.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ