Pará
Decreto Estadual do Pará nº 320
Nº 320/1995
DECRETO N.º 320, DE 23/05/95 *Este Decreto foi ALTERADO pelo Decreto nº 403 de 29 de junho de 1995, publicado no DOE nº buscar, de 30 de junho de 1995.
Estabelece tratamento tributário às operações com produtos que especifica.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art.
135, item V, da Constituição do Estado do Pará, e Considerando que o Poder Executivo deve viabilizar instrumentos legais, no sentido de proporcionar à indústria movelista, já instalada ou que venha a se instalar, condições de competitividade com as demais estabelecidas em outras unidades da Federação,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Produtos da indústria moveleira, conforme posições e subposições Código NBM/SH
Publicado no D.O.E. PA de 24/05/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ