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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3196

Nº 3196/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto n° 139/98, de 9 de novembro de 1998, da Prefeitura Municipal de Óbidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto n° 139/98, de 9 de novembro de 1998, da Prefeitura Municipal de Óbidos, decretando Situaçào de Emergência na área de várzea do Município, em decorrência da estiagem prolongada que vem assolando aquela região do Baixo e Médio Amazonas;

Considerando que as localidades de Mamaurú, Jacaré Puru, Castanhanduba, Quece, Silêncio da Mata, Mata de Baixo, São José, Buiuçu, Cuiteua, Fé em Deus, Mirizal e Pantaua do Mirizal, encontram-se isoladas face a seca dos igarapés e rios que dão acesso à sede do Município; Considerando que tal situação vem acarretando grandes prejuízos de ordem sócio-econômica, e que, a Prefeitura já não dispõe de recursos financeiros suficientes para suprir as necessidades das famílias atingidas pela estiagem; Considerando, que a equipe técnica da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou in loco a existência da Situação de Emergência; Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

RESOLVE:

Art. 1.
- Homologar o Decreto n° 139/98, de 9 de novembro de 1998, editado pelo Prefeito Municipal de Óbidos, que declarou Situação de Emergência nas áreas de várzea daquele Município.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 1998.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE N° 28.848, de 25/11/1998.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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