Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3195
Nº 3195/1998
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os bens imóveis que menciona, localizados no Município de Jacundá, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e nos termos do art. 1° da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e legislação subseqüente, e
Considerando que o problema social, de grave profundidade, existente no País, impõe uma política estatal voltada ao atendimento das camadas populacionais mais carentes;
Considerando a tensão social existente no setor habitacional, e o desordenado crescimento da população nas cidades, resultantes do fluxo migratório dos diversos Estados da Federação e entre os Municípios do Estado;
Considerando a iminência de grave perturbação na ordem pública, com reflexos na segurança pública e na integridade das pessoas, a exigir ações estatais que promovam o assentamento de famílias e a regularização dos lotes já ocupados;
Considerando que se torna indispensável promover projetos de habitação e urbanização em áreas invadidas;
Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público Estadual formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão da moradia dos economicamente desfavorecidos, nos termos do que preceitua o art. 236, inciso II da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N° 28.848, DE 25/11/1998.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ