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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 318

Nº 318/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.587.270,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.587.270,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Setenta Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 151011339214448421-SECULT 0101 339039 50.000,00 151011339214448429-SECULT 0101 339039 40.000,00 462021339214448423-FCP 0101 335041 200.000,00 462021339214448423-FCP 0101 339039 270.000,00 462021339214448431-FCP 0101 339030 1.000.000,00 481011933112978312-SECTET 0101 339049 20.000,00 961011133112978312-NGPMCREDCID-ADM 0101 339049 7.270,00 TOTAL 1.587.270,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114157536-SEDOP 0101 449051 1.270.000,00 151011339214448421-SECULT 0101 335041 200.000,00 191022884600008590-Enc.SEPLAN 0101 339039 90.000,00 481011912212978339-SECTET 0101 339008 20.000,00 961011112212978338-NGPMCREDCID-ADM 0101 339039 7.270,00 TOTAL 1.587.270,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.991, de 24/09/2019.

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