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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3177

Nº 3177/1994

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 3.177, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Altera dispositivo do Decreto n.º 3.146, de 21 de dezembro de 1994.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º do Decreto n.º 3.146, de 21 de dezembro de 1994, passa a viger com a seguinte redação: "
Parágrafo únicoA isenção prevista neste artigo, não se aplica aos produtos relacionados nos incisos I, III, IV e VII, quando destinados à industrialização."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 29 de dezembro de 1994.

Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 30/12/94.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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