Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3175
Nº 3175/1994
DECRETO N.º 3.175, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Integra à legislação tributária do Estado os convênios que menciona e dispõe sobre tratamento tributário aplicável aos produtos que especifica.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, V, da Constituição Estadual e
Considerando a celebração dos Convênios ICMS 137/94, 139/94, 151/94, 152/94, 155/94 e 158/94, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do dia 07 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 30/12/94.
ANEXO ÚNICO
Convênio ICMS 137/94 - Concede isenção do ICMS às saídas de veículos para locomoção de deficientes físicos e de próteses. Convênio ICMS 139/94 - Altera o Convênio ICMS 24/94, de 29/03/94, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi. Convênio ICMS 151/94 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais. Convênio ICMS 152/94 - Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de 10/09/93, e concede isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e dá outras providências. Convênio ICMS 155/94 - Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29/09/94, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/86, de 17/06/86. Convênio ICMS 158/94 - Dispõe sobre a concessão
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ