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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3156

Nº 3156/1994

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 3.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.

Aprova o calendário para licenciamento de veículos.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e

Considerando o contido no Decreto n.º 7.482, de 20/10/90,

DECRETA:

Art. 1.
O licenciamento anual de veículos para o exercício de 1995 será concomitante com o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores e obedecerá à Tabela em anexo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 27 de dezembro de 1994.

Carlos José de Oliveira Santos

Governador do Estado

ANEXO I Calendário de Licenciamento de Veículos para o Exercício de 1995

Publicado no D.O.E. PA de 28/12/94.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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